Você conhece o Protocolo de Identificação do Paciente exigido pelo Ministério da Saúde?
Com o intuito de apoiar o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), instituído pela Portaria GM/MS nº 529/2013, o Ministério da Saúde criou o Protocolo de Identificação do Paciente, assim como os demais protocolos básicos de segurança que também contam com seus próprios documentos.
A finalidade desse protocolo é promover a segurança do paciente por meio da identificação por pulseiras que assegurem o correto procedimento ou tratamento, a fim de evitar incidentes que coloquem em risco a saúde, a integridade e a vida das pessoas.
Neste artigo, falaremos sobre tudo o que você precisa saber sobre o Protocolo de Identificação do Paciente.
Confira!
Os papéis do Protocolo de Identificação do Paciente
O documento elaborado pelo Ministério da Saúde destaca, principalmente, circunstâncias relativas a internações e atendimentos ambulatoriais e de pronto-socorro. Nele são especificadas as seguintes intervenções:
Identificar o paciente
Para garantir que todos os pacientes sejam corretamente identificados, o Protocolo orienta a dupla identificação em pulseira branca padronizada, colocada em um braço do paciente para que seja conferida antes de qualquer intervenção.
Educar o paciente e acompanhantes
Quando a pulseira de identificação for colocada no paciente, tanto ele quanto o acompanhante (familiar ou cuidador) devem ser orientados sobre as informações contidas na pulseira. Com isso, além de envolver as pessoas no processo de identificação, essa fase permite que o paciente e o acompanhante tenham acesso aos dados necessários para cobrar a conferência de todos os profissionais que prestarem atendimento.
Deferir o atendimento correto
Para que o atendimento correto seja prestado, é necessária a confirmação da identificação do paciente, que deve ocorrer antes de qualquer tipo de cuidado. Esse procedimento inclui a orientação da administração de medicamentos, do sangue e de hemoderivados, da coleta de material para exame, da entrega da dieta e da realização de procedimentos invasivos.
Quem deve seguir as normas do protocolo?
As orientações contidas no protocolo são destinadas a todos os ambientes de cuidado em saúde do país, principalmente as unidades de internação, ambulatórios, salas de emergência e centros cirúrgico, nos quais sejam realizados procedimentos terapêuticos ou de diagnóstico.
O que o Ministério da Saúde diz sobre as especificações das pulseiras?
Como mencionado acima, as pulseiras de identificação dos pacientes servem para evitar erros de diagnósticos e tratamentos, assim como conter os dados essenciais para a instituição (como nome do paciente, data de nascimento, especialidade, código de barras, dentre outras informações).
Por isso, as pulseiras precisam atender a certas exigências que o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinam no Protocolo de Identificação do Paciente.
Entre as determinações estão:
Cor
As pulseiras devem ser padronizadas de acordo com cada situação. As que servem unicamente para a identificação do paciente devem ser brancas. Já as utilizadas para classificação de risco devem ser coloridas conforme a situação do paciente ou alertando a gravidade de cada caso.
Tamanho
As pulseiras de identificação do paciente devem se adequar de acordo com o perfil da pessoa, sendo que devem ser compridas o suficiente para serem utilizadas em pacientes obesos, com linfedema e com acessos venosos e/ou curativos. Também devem ser pequenas o suficiente para serem confortáveis e seguras para crianças, bebês e recém-nascidos.
Para os ajustes necessários conforme a variedade de tamanhos e características de pacientes sejam realizados, é necessário que as pulseiras tenham um comprimento máximo disponível. Entretanto, caso o comprimento adicional da pulseira de identificação tiver que ser cortado, a equipe deve ser capaz de fazer isto com segurança, de preferência sem o uso de tesoura, pelo risco de incidentes.
Conforto
Os aspectos de conforto relacionados às pulseiras de identificação do paciente incluem:
- Forma – não deve haver cantos, contorno ou bordas afiadas que possam irritar ou friccionar a pele.
- Bordas – o material utilizado nas bordas da pulseira deve ser macio e liso para assegurar o conforto durante o uso prolongado. Isso inclui todas as bordas produzidas ao cortar o tamanho da pulseira.
- Fixadores – os fixadores não devem pressionar a pele.
- Material – o material da pulseira de identificação deve ser flexível, liso, impermeável, lavável e não-alergênico.
Facilidade de uso
As pulseiras de identificação do paciente devem ser:
- Fáceis de limpar;
- Impermeáveis e resistentes a líquidos (sabão, detergentes, géis, sprays, esfregas, produtos de limpeza, sangue e outros líquidos corporais);
- Projetadas de maneira que permitam que os próprios pacientes as lavem;
- Fáceis de utilizar por todos os profissionais que possam ter a responsabilidade pela emissão, aplicação e verificação.
Registro de identificadores
Os serviços de saúde utilizarão diferentes métodos para gerar os identificadores do paciente a serem incluídos na pulseira. Em alguns casos, podem ser impressos diretamente do computador do serviço de saúde; em outros, eles podem ser manuscritos.
Independentemente do método adotado para produzir os identificadores, a informação deve ser fácil de ler e durável, ou seja, não pode se desgastar durante toda a permanência do paciente no serviço de saúde, considerando a sua substituição, sempre que recomendada.
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O fornecimento das pulseiras seguindo as determinações do Protocolo de Identificação do Paciente é um serviço essencial que pode ser prestado por empresas que disponibilizam outsourcing de impressão térmica, como a TR Service – empresa que atua em todas as frentes que envolvem insumos gráficos nos hospitais, inclusive disponibilizando soluções para impressão das pulseiras de identificação e classificação de risco.
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